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Isenção
dos direitos de importação durante a permanência
das mercadorias em nossas instalações. |
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Isenção de impostos indirectos, IGIC (Canárias),
IVA (Espanha-UE) e ITBM (Panamá), sobre mercadorias
nos nossos depósitos e sobre os serviços
prestados sobre elas. |
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Cobro antecipado das restituições
à exportação das mercadorias comunitárias
acolhidas a estes benefícios. |
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Não aplicação
de medidas de política comercial comunitária
como contingentes ou restrições de qualquer
tipo. |
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Possibilidade de introduzir qualquer mercadoria com
independência de sua natureza, quantidade, origem,
procedência ou destino, sem limitação
no tempo de sua estancia. |
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Operações submetidas a Tráfico
de Aperfeiçoamento Activo em mercadorias não
comunitárias que devam submeter-se a transformação
e que vão ser reexportadas, sem exigência
de garantias, aval nem outras despesas. Operações
de Tráfico de Aperfeiçoamento Activo e Passivo.
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Operação de transformação
sob controlo alfandegário com mercadorias originárias
de terceiros países, que requeiram uma transformação
prévia à sua introdução em
território alfandegário ou nacional. |
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Operações triangulares de comercio. |
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Isenção no cumprimento das condições
económicas regulamentares no regime de aperfeiçoamento
activo. |
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Do mesmo modo, as empresas estabelecidas na Área
Económica Especial Panamá–Pacífico
(Zona Franca River Ilhas Canárias) também
podem beneficiar dos incentivos fiscais e migratórios
próprios da Área. |
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Zona autorizada para empresas ZEC.(Baixa fiscalidade).
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